O IRP (Imposto de Renda Pessoal) é o imposto sobre a renda de pessoas físicas no Paraguai. Regulado pela Lei 6380/2019, tributa exclusivamente rendimentos de fonte paraguaia.
Alíquotas e limite mínimo
- 8% sobre a renda líquida anual até G. 50.000.000
- 9% sobre a faixa entre G. 50.000.001 e G. 150.000.000 anuais
- 10% sobre o que exceder G. 150.000.000 anuais
Há também um mínimo não tributável definido pela DNIT com base no salário mínimo legal (aproximadamente G. 80 milhões/ano, ~USD 11.000).
O que NÃO está incluído?
- Dividendos de LLCs ou outras empresas constituídas no exterior
- Ganhos de capital e investimentos realizados fora do Paraguai
- Rendas de imóveis localizados no exterior
Graças ao princípio territorial, o Paraguai só tributa rendas de fonte paraguaia. Atenção: serviços profissionais ou de freelance prestados fisicamente a partir do Paraguai (mesmo que pagos do exterior) podem ser considerados renda de fonte paraguaia segundo a lei e o critério da DNIT. A qualificação depende do caso concreto.
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