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Regime de Maquila no Paraguai: Lei 7547/2025 e benefícios para a indústria exportadora
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Regime de Maquila no Paraguai: Lei 7547/2025 e benefícios para a indústria exportadora

O regime de maquila permite operar indústrias de exportação com um imposto único de 1% sobre o valor agregado local. Insumos importados sem tarifas ou IVA.

Equipo ViaParaguay Equipo ViaParaguay 7 min de leitura

O regime de maquila paraguaio é um dos incentivos industriais mais competitivos da América do Sul. Regulado pela Lei 1064/1997 "Da Indústria Maquiladora de Exportação" e pelo Decreto Regulamentar 9585/2000 (com atualizações sucessivas), permite que empresas nacionais e estrangeiras processem ou montem bens para exportação com tratamento fiscal único.

Como funciona?

A maquila paraguaia opera sob um esquema de importação temporária: os insumos entram no país sem pagar tarifas ou IVA, são processados ou montados, e o produto final é exportado. Apenas o valor agregado localmente é tributado, com alíquota única de 1%.

Dados do setor (2025)

Segundo o CNIME, ao final de 2024 havia mais de 300 empresas registradas e cerca de 29.000 empregos diretos gerados.

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