Após a Lei 6380/2019 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, o Paraguai ficou com um dos esquemas tributários mais simples e competitivos da América do Sul. Três impostos estruturam quase toda a arrecadação: IVA, IRE (Imposto à Renda Empresarial) e IRP (Imposto à Renda Pessoal), mais INR (Imposto à Renda de Não Residentes) que atua via retenção na fonte. Reunimos aqui as perguntas que recebemos com mais frequência de empresas e pessoas que se estabelecem no país.
Perguntas frequentes
1. Quanto é o IVA no Paraguai e em quais casos se aplica a alíquota reduzida?
O IVA geral é de 10%. Existe uma alíquota reduzida de 5% para:
- Produtos da cesta básica familiar (arroz, leite, carne, pão).
- Medicamentos éticos e produtos farmacêuticos específicos.
- Locação de imóveis com destinação residencial em certos casos.
- Venda de imóveis (sobre base tributável reduzida a 30% do preço).
- Certos produtos agrícolas in natura.
As exportações são tributadas à alíquota 0% com direito à recuperação do IVA crédito.
2. O que é o IRE e quais alíquotas tem?
O IRE (Imposto à Renda Empresarial) substituiu o IRACIS, IRAGRO e IRPC. Tem três regimes:
- IRE Geral: alíquota 10% sobre o lucro líquido. Aplica-se a SA, SRL, filiais, cooperativas e demais sociedades.
- IRE SIMPLE: para pequenos contribuintes com faturamento anual até um teto (em torno de PYG 2.000 milhões, consultar DNIT para o valor vigente). Alíquota efetiva menor por presunção de lucro.
- IRE RESIMPLE: regime presumido simples para microempresas, com cota fixa mensal baixa.
À alíquota nominal de 10% se soma o IDU (Imposto sobre Dividendos e Lucros) de 8% quando a sociedade distribui lucros a pessoas físicas residentes. Se o beneficiário é não residente, aplica-se 15% a título de INR.
3. O que é o INR e como funciona?
O INR (Imposto à Renda de Não Residentes) tributa as rendas de fonte paraguaia recebidas por pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior. Aplica-se por retenção na fonte a cargo do pagador local. Alíquotas típicas:
- Dividendos, lucros, ganhos de capital: 15% (sobre uma base presumida de 70% do giro, salvo documentação).
- Juros pagos ao exterior: 15% sobre base presumida.
- Royalties e honorários por serviços técnicos: 15% sobre base presumida.
- Transporte internacional: percentual reduzido sobre base presumida.
Estas retenções são definitivas: o não residente não tem obrigação de apresentar declaração anual no Paraguai.
4. Um estrangeiro residente paga o mesmo que um paraguaio?
Sim. O sistema não discrimina por nacionalidade, mas sim por residência fiscal. Um estrangeiro que obtém residência fiscal paraguaia tributa IRP sobre rendas de fonte paraguaia e não sobre suas rendas do exterior. É o mesmo tratamento que um paraguaio residente.
5. Como se tributa a venda de um imóvel?
Depende do vendedor:
- Pessoa física residente: IRP-GC de 8% sobre lucro líquido. Admite regime presumido: 8% sobre 30% do preço (2,4% efetivo).
- Empresa: IRE de 10% sobre o lucro líquido da venda, conforme regime.
- IVA: se for primeira venda de imóvel novo, aplica-se IVA 5% sobre base tributável de 30% do preço (1,5% efetivo).
Mais detalhes em nosso guia de compra de imóveis por estrangeiros.
6. Os dividendos sempre tributam 8%?
Quando os distribui uma sociedade paraguaia a uma pessoa física residente no Paraguai: sim, o IDU é de 8% e a retenção é definitiva. Se a distribuição vai a um acionista não residente, aplica-se o INR de 15%. Quando se distribuem dividendos entre duas sociedades paraguaias, há regras específicas para evitar a dupla tributação econômica.
7. Quais despesas pode deduzir uma empresa no IRE?
A regra geral: todas as despesas reais, documentadas e vinculadas à atividade geradora de renda tributada. Em particular:
- Salários, aportes ao IPS, bonificações.
- Aluguéis, serviços, insumos.
- Depreciação do ativo fixo com regras específicas por ramo.
- Juros financeiros (com limite de thin capitalization).
- Publicidade, marketing, representação (com teto).
Não são dedutíveis: multas, presentes pessoais, despesas não documentadas com nota fiscal eletrônica.
8. O que acontece com a nota fiscal eletrônica?
O sistema Sifen (e-Kuatia) é obrigatório para contribuintes do IRE geral. Foi implementado por etapas conforme faturamento e desde 2024-2025 alcança a maioria dos contribuintes. Os documentos são emitidos eletronicamente e reportados em tempo real à DNIT.
9. Como se calculam os adiantamentos?
IRE e IRP apuram adiantamentos quadrimestrais com base no imposto do exercício anterior. São pagos em maio, setembro e janeiro. O saldo é apurado na declaração juramentada anual. Os vencimentos do IRP 2026 se ordenam por terminação de RUC.
10. Há imposto sobre patrimônio, herança ou ganhos financeiros do exterior?
Não. O Paraguai não cobra:
- Imposto sobre o patrimônio líquido.
- Imposto sobre herança ou doações (em nível nacional).
- Imposto sobre rendas de fonte estrangeira para residentes, como regra geral.
Sim existe o IPTU municipal (aprox. 1% ao ano sobre valor fiscal) e o ISC (Imposto Seletivo ao Consumo) sobre certos bens.
11. Como se integra o regime de maquila com o sistema geral?
A maquila desloca o IRE, IVA e tarifas por um tributo único de 1% sobre o valor agregado. O IRP e o IDU se mantêm na cabeça dos sócios/diretores por sua remuneração e dividendos.
12. O Paraguai tem acordos para evitar dupla tributação?
Sim, com número limitado de países: Chile, Uruguai, Taiwan, Emirados Árabes Unidos, Catar, entre outros. A lista se amplia gradualmente. Com Argentina, Brasil, Alemanha e outros parceiros comerciais importantes ainda não há CDI vigente, o que se gerencia com planejamento por territorialidade e retenções.
13. O que ocorre se eu não emitir nota fiscal eletronicamente para uma operação?
A despesa do comprador não é dedutível e o vendedor fica exposto a multa formal. É uma das causas mais comuns de sanção em auditorias DNIT.
14. A DNIT pode fiscalizar contas bancárias do exterior?
O Paraguai aderiu à troca automática de informação financeira (CRS) com vários países. A DNIT pode receber informação passiva de contas bancárias de residentes paraguaios em jurisdições aderentes. Por isso convém declarar fundos do exterior mesmo que as rendas não sejam tributadas — a titularidade é compatível com territorialidade.
Como operacionalizar tudo
Para uma empresa que se instala no Paraguai o caminho padrão é:
- Definir estrutura societária (SRL / SA / filial / maquila).
- Inscrever RUC e ativar ramos na DNIT.
- Inscrever-se no Sifen para nota fiscal eletrônica.
- Montar equipe contábil local com calendário de vencimentos carregado.
- Coordenar com os sócios sua residência fiscal pessoal para otimizar fluxo de dividendos.
15. Existe um ISC e a quais produtos se aplica?
Sim. O Imposto Seletivo ao Consumo (ISC) alcança tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis, automóveis novos, perfumes e certos eletrônicos. As alíquotas vão de 1% a 38% conforme produto. É apurado ao importar ou ao produzir localmente, e não é creditável contra IVA.
16. Quais retenções operam dentro do país?
- Retenção IVA: certos agentes (grandes contribuintes, Estado) retêm parte do IVA de seus fornecedores.
- Retenção de IRP/IRE: para serviços prestados por profissionais ou entidades sem contrato de faturamento contínuo.
- Retenção de INR: sempre que o pagador local remete ao exterior por conceitos tributados (dividendos, juros, royalties, serviços técnicos).
O agente de retenção responde solidariamente pelo imposto não retido ou depositado fora do prazo.
17. Como tributa o aluguel de imóveis?
Depende do locador:
- Pessoa física residente: o aluguel está sujeito ao IRP. Alíquota progressiva 8-10% sobre o líquido (renda bruta menos deduções admitidas).
- Sociedade: o aluguel é consolidado no resultado da empresa e tributa IRE 10%.
- IVA: alíquota reduzida de 5% sobre aluguéis com destinação residencial (certos casos). Os aluguéis comerciais estão a 10%.
18. Como se apura IVA em serviços digitais do exterior?
Desde 2021, os serviços digitais prestados por não domiciliados a consumidores finais no Paraguai estão sujeitos a IVA 10%. Plataformas de streaming, app stores e publicidade digital internacional devem se registrar na DNIT como "sujeitos passivos do IVA digital" e apurar mensalmente. O impacto para o consumidor é semelhante ao de países que já adotaram o "imposto Netflix".
19. Há imposto sobre criptoativos?
O Paraguai ainda não tem uma regulamentação específica integral sobre criptomoedas para fins fiscais. Na prática: os ganhos de fonte paraguaia por trading de cripto são tratados como ganho de capital sob IRP-GC (8% sobre lucro) ou IRE conforme se for pessoa física ou empresa. Os ganhos obtidos em exchanges do exterior, sem substrato paraguaio, aplicam o princípio geral de territorialidade. Convém seguir as resoluções DNIT e do BCP porque a matéria está em evolução.
Como operacionalizar tudo
Para uma empresa que se instala no Paraguai o caminho padrão é:
- Definir estrutura societária (SRL / SA / filial / maquila).
- Inscrever RUC e ativar ramos na DNIT.
- Inscrever-se no Sifen para nota fiscal eletrônica.
- Montar equipe contábil local com calendário de vencimentos carregado.
- Coordenar com os sócios sua residência fiscal pessoal para otimizar fluxo de dividendos.
Vencimentos anuais chave
- IVA: mensal, vence entre o dia 7 e o 25 de cada mês conforme terminação de RUC.
- IRE: adiantamentos em maio, setembro e janeiro; declaração anual em março-maio para exercício calendário encerrado.
- IRP: adiantamentos quadrimestrais; declaração anual com cronograma escalonado. Veja cronograma IRP 2026.
- IPS (aportes trabalhistas): mensal, entre o dia 1 e o 15 do mês seguinte.
- Livros contábeis e balanços: rubricados anualmente antes de encerrar exercício.
Um calendário fiscal compartilhado entre a equipe interna e o contador externo reduz drasticamente o risco de multas por mora.
Integração com comércio exterior
Os exportadores e importadores integram operações aduaneiras com IVA, IRE e INR. Confira o guia de comércio exterior para entender os regimes aduaneiros habituais e sua interação com os tributos internos.
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