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Sistema tributário paraguaio: IVA, IRE e INR explicados (FAQ 2026)
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Sistema tributário paraguaio: IVA, IRE e INR explicados (FAQ 2026)

Perguntas frequentes sobre o sistema tributário paraguaio pós Lei 6380/2019: IVA 10% e 5%, IRE geral e simplificado, INR sobre não residentes, retenções e casos práticos.

Equipo ViaParaguay Equipo ViaParaguay 9 min de leitura

Após a Lei 6380/2019 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, o Paraguai ficou com um dos esquemas tributários mais simples e competitivos da América do Sul. Três impostos estruturam quase toda a arrecadação: IVA, IRE (Imposto à Renda Empresarial) e IRP (Imposto à Renda Pessoal), mais INR (Imposto à Renda de Não Residentes) que atua via retenção na fonte. Reunimos aqui as perguntas que recebemos com mais frequência de empresas e pessoas que se estabelecem no país.

Perguntas frequentes

1. Quanto é o IVA no Paraguai e em quais casos se aplica a alíquota reduzida?

O IVA geral é de 10%. Existe uma alíquota reduzida de 5% para:

  • Produtos da cesta básica familiar (arroz, leite, carne, pão).
  • Medicamentos éticos e produtos farmacêuticos específicos.
  • Locação de imóveis com destinação residencial em certos casos.
  • Venda de imóveis (sobre base tributável reduzida a 30% do preço).
  • Certos produtos agrícolas in natura.

As exportações são tributadas à alíquota 0% com direito à recuperação do IVA crédito.

2. O que é o IRE e quais alíquotas tem?

O IRE (Imposto à Renda Empresarial) substituiu o IRACIS, IRAGRO e IRPC. Tem três regimes:

  • IRE Geral: alíquota 10% sobre o lucro líquido. Aplica-se a SA, SRL, filiais, cooperativas e demais sociedades.
  • IRE SIMPLE: para pequenos contribuintes com faturamento anual até um teto (em torno de PYG 2.000 milhões, consultar DNIT para o valor vigente). Alíquota efetiva menor por presunção de lucro.
  • IRE RESIMPLE: regime presumido simples para microempresas, com cota fixa mensal baixa.

À alíquota nominal de 10% se soma o IDU (Imposto sobre Dividendos e Lucros) de 8% quando a sociedade distribui lucros a pessoas físicas residentes. Se o beneficiário é não residente, aplica-se 15% a título de INR.

3. O que é o INR e como funciona?

O INR (Imposto à Renda de Não Residentes) tributa as rendas de fonte paraguaia recebidas por pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior. Aplica-se por retenção na fonte a cargo do pagador local. Alíquotas típicas:

  • Dividendos, lucros, ganhos de capital: 15% (sobre uma base presumida de 70% do giro, salvo documentação).
  • Juros pagos ao exterior: 15% sobre base presumida.
  • Royalties e honorários por serviços técnicos: 15% sobre base presumida.
  • Transporte internacional: percentual reduzido sobre base presumida.

Estas retenções são definitivas: o não residente não tem obrigação de apresentar declaração anual no Paraguai.

4. Um estrangeiro residente paga o mesmo que um paraguaio?

Sim. O sistema não discrimina por nacionalidade, mas sim por residência fiscal. Um estrangeiro que obtém residência fiscal paraguaia tributa IRP sobre rendas de fonte paraguaia e não sobre suas rendas do exterior. É o mesmo tratamento que um paraguaio residente.

5. Como se tributa a venda de um imóvel?

Depende do vendedor:

  • Pessoa física residente: IRP-GC de 8% sobre lucro líquido. Admite regime presumido: 8% sobre 30% do preço (2,4% efetivo).
  • Empresa: IRE de 10% sobre o lucro líquido da venda, conforme regime.
  • IVA: se for primeira venda de imóvel novo, aplica-se IVA 5% sobre base tributável de 30% do preço (1,5% efetivo).

Mais detalhes em nosso guia de compra de imóveis por estrangeiros.

6. Os dividendos sempre tributam 8%?

Quando os distribui uma sociedade paraguaia a uma pessoa física residente no Paraguai: sim, o IDU é de 8% e a retenção é definitiva. Se a distribuição vai a um acionista não residente, aplica-se o INR de 15%. Quando se distribuem dividendos entre duas sociedades paraguaias, há regras específicas para evitar a dupla tributação econômica.

7. Quais despesas pode deduzir uma empresa no IRE?

A regra geral: todas as despesas reais, documentadas e vinculadas à atividade geradora de renda tributada. Em particular:

  • Salários, aportes ao IPS, bonificações.
  • Aluguéis, serviços, insumos.
  • Depreciação do ativo fixo com regras específicas por ramo.
  • Juros financeiros (com limite de thin capitalization).
  • Publicidade, marketing, representação (com teto).

Não são dedutíveis: multas, presentes pessoais, despesas não documentadas com nota fiscal eletrônica.

8. O que acontece com a nota fiscal eletrônica?

O sistema Sifen (e-Kuatia) é obrigatório para contribuintes do IRE geral. Foi implementado por etapas conforme faturamento e desde 2024-2025 alcança a maioria dos contribuintes. Os documentos são emitidos eletronicamente e reportados em tempo real à DNIT.

9. Como se calculam os adiantamentos?

IRE e IRP apuram adiantamentos quadrimestrais com base no imposto do exercício anterior. São pagos em maio, setembro e janeiro. O saldo é apurado na declaração juramentada anual. Os vencimentos do IRP 2026 se ordenam por terminação de RUC.

10. Há imposto sobre patrimônio, herança ou ganhos financeiros do exterior?

Não. O Paraguai não cobra:

  • Imposto sobre o patrimônio líquido.
  • Imposto sobre herança ou doações (em nível nacional).
  • Imposto sobre rendas de fonte estrangeira para residentes, como regra geral.

Sim existe o IPTU municipal (aprox. 1% ao ano sobre valor fiscal) e o ISC (Imposto Seletivo ao Consumo) sobre certos bens.

11. Como se integra o regime de maquila com o sistema geral?

A maquila desloca o IRE, IVA e tarifas por um tributo único de 1% sobre o valor agregado. O IRP e o IDU se mantêm na cabeça dos sócios/diretores por sua remuneração e dividendos.

12. O Paraguai tem acordos para evitar dupla tributação?

Sim, com número limitado de países: Chile, Uruguai, Taiwan, Emirados Árabes Unidos, Catar, entre outros. A lista se amplia gradualmente. Com Argentina, Brasil, Alemanha e outros parceiros comerciais importantes ainda não há CDI vigente, o que se gerencia com planejamento por territorialidade e retenções.

13. O que ocorre se eu não emitir nota fiscal eletronicamente para uma operação?

A despesa do comprador não é dedutível e o vendedor fica exposto a multa formal. É uma das causas mais comuns de sanção em auditorias DNIT.

14. A DNIT pode fiscalizar contas bancárias do exterior?

O Paraguai aderiu à troca automática de informação financeira (CRS) com vários países. A DNIT pode receber informação passiva de contas bancárias de residentes paraguaios em jurisdições aderentes. Por isso convém declarar fundos do exterior mesmo que as rendas não sejam tributadas — a titularidade é compatível com territorialidade.

Como operacionalizar tudo

Para uma empresa que se instala no Paraguai o caminho padrão é:

  1. Definir estrutura societária (SRL / SA / filial / maquila).
  2. Inscrever RUC e ativar ramos na DNIT.
  3. Inscrever-se no Sifen para nota fiscal eletrônica.
  4. Montar equipe contábil local com calendário de vencimentos carregado.
  5. Coordenar com os sócios sua residência fiscal pessoal para otimizar fluxo de dividendos.

15. Existe um ISC e a quais produtos se aplica?

Sim. O Imposto Seletivo ao Consumo (ISC) alcança tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis, automóveis novos, perfumes e certos eletrônicos. As alíquotas vão de 1% a 38% conforme produto. É apurado ao importar ou ao produzir localmente, e não é creditável contra IVA.

16. Quais retenções operam dentro do país?

  • Retenção IVA: certos agentes (grandes contribuintes, Estado) retêm parte do IVA de seus fornecedores.
  • Retenção de IRP/IRE: para serviços prestados por profissionais ou entidades sem contrato de faturamento contínuo.
  • Retenção de INR: sempre que o pagador local remete ao exterior por conceitos tributados (dividendos, juros, royalties, serviços técnicos).

O agente de retenção responde solidariamente pelo imposto não retido ou depositado fora do prazo.

17. Como tributa o aluguel de imóveis?

Depende do locador:

  • Pessoa física residente: o aluguel está sujeito ao IRP. Alíquota progressiva 8-10% sobre o líquido (renda bruta menos deduções admitidas).
  • Sociedade: o aluguel é consolidado no resultado da empresa e tributa IRE 10%.
  • IVA: alíquota reduzida de 5% sobre aluguéis com destinação residencial (certos casos). Os aluguéis comerciais estão a 10%.

18. Como se apura IVA em serviços digitais do exterior?

Desde 2021, os serviços digitais prestados por não domiciliados a consumidores finais no Paraguai estão sujeitos a IVA 10%. Plataformas de streaming, app stores e publicidade digital internacional devem se registrar na DNIT como "sujeitos passivos do IVA digital" e apurar mensalmente. O impacto para o consumidor é semelhante ao de países que já adotaram o "imposto Netflix".

19. Há imposto sobre criptoativos?

O Paraguai ainda não tem uma regulamentação específica integral sobre criptomoedas para fins fiscais. Na prática: os ganhos de fonte paraguaia por trading de cripto são tratados como ganho de capital sob IRP-GC (8% sobre lucro) ou IRE conforme se for pessoa física ou empresa. Os ganhos obtidos em exchanges do exterior, sem substrato paraguaio, aplicam o princípio geral de territorialidade. Convém seguir as resoluções DNIT e do BCP porque a matéria está em evolução.

Como operacionalizar tudo

Para uma empresa que se instala no Paraguai o caminho padrão é:

  1. Definir estrutura societária (SRL / SA / filial / maquila).
  2. Inscrever RUC e ativar ramos na DNIT.
  3. Inscrever-se no Sifen para nota fiscal eletrônica.
  4. Montar equipe contábil local com calendário de vencimentos carregado.
  5. Coordenar com os sócios sua residência fiscal pessoal para otimizar fluxo de dividendos.

Vencimentos anuais chave

  • IVA: mensal, vence entre o dia 7 e o 25 de cada mês conforme terminação de RUC.
  • IRE: adiantamentos em maio, setembro e janeiro; declaração anual em março-maio para exercício calendário encerrado.
  • IRP: adiantamentos quadrimestrais; declaração anual com cronograma escalonado. Veja cronograma IRP 2026.
  • IPS (aportes trabalhistas): mensal, entre o dia 1 e o 15 do mês seguinte.
  • Livros contábeis e balanços: rubricados anualmente antes de encerrar exercício.

Um calendário fiscal compartilhado entre a equipe interna e o contador externo reduz drasticamente o risco de multas por mora.

Integração com comércio exterior

Os exportadores e importadores integram operações aduaneiras com IVA, IRE e INR. Confira o guia de comércio exterior para entender os regimes aduaneiros habituais e sua interação com os tributos internos.

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