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IRP Paraguai 2026: alíquotas, cronograma e quem está obrigado
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IRP Paraguai 2026: alíquotas, cronograma e quem está obrigado

Quem deve declarar IRP em 2026, alíquotas progressivas 8-9-10%, faixa não tributável e cronograma oficial de apresentação à DNIT. Base Lei 6380/2019.

Equipo ViaParaguay Equipo ViaParaguay 8 min de leitura

O Imposto à Renda Pessoal (IRP) é, junto com o IVA e o IRE, um dos três pilares do sistema tributário paraguaio pós-reforma. Criado pela Lei 6380/2019 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, o IRP atual é um imposto simples, com alíquotas baixas comparadas à região e um desenho pensado para fomentar a formalização. Neste guia revisamos quais alíquotas se aplicam em 2026, quem está obrigado, qual cronograma a DNIT segue e como funcionam as deduções.

Marco legal vigente

A Lei 6380/2019 unificou vários impostos anteriores — IRP "velho", IRACIS, IRAGRO, IRPC — em uma arquitetura de três tributos: IRE (empresas), IRP (pessoas físicas) e INR (não residentes). Sua regulamentação principal é o Decreto 3184/2019 e suas modificações posteriores, além de resoluções gerais da DNIT.

A partir de 2020 o IRP ficou estruturado em dois capítulos:

  • IRP-RSP: Rendas e Ganhos do Trabalho (salários, honorários, aposentadorias altas).
  • IRP-GC: Rendas e Ganhos de Capital (venda de imóveis, ações, dividendos, juros tributados).

Ambos os capítulos se integram em uma mesma declaração anual, mas têm regras de dedução distintas.

Alíquotas progressivas em 2026

As alíquotas vigentes para o IRP-RSP (rendas do trabalho) são progressivas:

  • 8% sobre os primeiros 50.000.000 de guaranis tributáveis ao ano.
  • 9% sobre a faixa entre 50.000.001 e 150.000.000 de guaranis.
  • 10% sobre o excedente de 150.000.000 de guaranis.

Para o IRP-GC a alíquota é plana: 8% sobre o lucro líquido de ganhos de capital, com um regime presumido de 30% da operação quando não se comprova o custo (na prática, 8% sobre 30% do preço de venda = 2,4% efetivo).

Para os estrangeiros que adquirem imóveis no Paraguai, o regime presumido do IRP-GC costuma ser mais conveniente do que documentar custo a custo.

Faixa não tributável e limite de obrigação

Estão obrigados a se inscrever no IRP aqueles que superarem, em um exercício fiscal, uma renda bruta anual equivalente a 80 salários mínimos mensais para RSP. Com o salário mínimo vigente em torno de PYG 2.800.000 mensais, o limite ronda os PYG 224.000.000/ano (aprox. USD 30.000 conforme câmbio 2026 — consultar DNIT para valor exato do exercício).

Abaixo do limite não há obrigação formal de se inscrever. Acima, é necessário se registrar como contribuinte na DNIT (RUC pessoal) no mês seguinte ao que se superou o limite.

Quem está obrigado

Estão sujeitos ao IRP:

  • Pessoas físicas residentes no Paraguai que obtenham rendas de fonte paraguaia superiores ao limite.
  • Profissionais autônomos: arquitetos, médicos, advogados, contadores, consultores, programadores que faturam por honorários.
  • Diretores e síndicos de sociedades por sua remuneração.
  • Sócios que recebem lucros tributados (dividendos sujeitos ao IDU 8% já retido na fonte).
  • Pessoas físicas que vendem imóveis, ações ou cotas sociais com lucro.

Não estão sujeitos ao IRP, por princípio de territorialidade:

  • Residentes com rendas exclusivas de fonte estrangeira (salários no exterior, dividendos de empresas estrangeiras, juros em bancos offshore, plataformas de conteúdo, clientes fora do Paraguai).
  • Residentes com rendas anuais abaixo do limite.

Cronograma 2026 de apresentação

A DNIT publica em janeiro de cada ano o calendário perpétuo com vencimentos por terminação do RUC. Para o exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, a declaração anual (Formulário 515) vence escalonadamente entre março e maio de 2026:

  • RUC com terminação 0: primeira semana de março de 2026.
  • RUC com terminação 1 e 2: segunda e terceira semanas de março.
  • RUC com terminação 3 a 6: abril de 2026.
  • RUC com terminação 7 a 9: primeiras duas semanas de maio de 2026.

Os adiantamentos são pagos quadrimestralmente (maio, setembro e janeiro seguinte) sobre a base do imposto do exercício anterior. Consultar o calendário perpétuo oficial publicado em dnit.gov.py para datas exatas por terminação de RUC.

Deduções admitidas

São dedutíveis, com limites e documentação comprobatória:

  • Despesas pessoais e familiares documentadas com nota fiscal em nome do contribuinte: educação, saúde, vestuário, lazer.
  • Aportes para aposentadoria (IPS, caixa bancária, caixa médica).
  • Seguros de vida e médicos privados.
  • Juros de empréstimos para moradia ou consumo pessoal.
  • Doações a entidades reconhecidas.

O teto global de deduções é 100% da renda tributada: na prática, uma pessoa com um patrimônio de gasto bem documentado pode chegar a tributar efetivamente perto de 0% em algum exercício.

Integração com outros tributos

O IRP convive com:

  • O IDU 8% (Imposto sobre Dividendos e Lucros), já retido quando a sociedade distribui lucros: não volta a tributar IRP.
  • O IVA que o profissional paga em suas compras — não é creditado contra IRP, mas é deduzido como despesa.
  • O IRE: se a pessoa também opera uma empresa unipessoal, deve tributar IRE pela atividade empresarial e IRP por honorários separadamente, se houver.

Veja o detalhe completo em nosso guia do sistema tributário paraguaio.

Estratégia para residentes com rendas mistas

Para quem combina Paraguai com rendas do exterior, o desenho ótimo costuma ser:

  • Manter as rendas estrangeiras fora do circuito paraguaio (territorialidade — não tributadas pelo IRP).
  • Faturar a partir do Paraguai apenas a porção local que o justifica, documentando deduções.
  • Se for necessária uma estrutura empresarial, avaliar uma SA/SRL sob IRE de 10% ou uma maquila de serviços de 1%.

Erros frequentes

  • Não se inscrever ao superar o limite e ser alcançado por multas posteriores.
  • Misturar despesas empresariais com pessoais na mesma nota fiscal.
  • Não conservar o comprovante eletrônico (e-Kuatia) durante o prazo legal de prescrição (5 anos).
  • Esquecer do adiantamento quadrimestral — a DNIT cobra juros e multas por mora sem intimação prévia.
  • Declarar dividendos já alcançados pelo IDU como se fossem renda tributada — geram dupla tributação desnecessária.
  • Omitir a compra e venda de um imóvel do mesmo ano: o IRP-GC não se libera apenas por passar exercícios fiscais.

Casos práticos numéricos

Para fixar conceitos, vejamos três cenários típicos de 2026.

Caso A — profissional autônomo, residente

Consultora de TI faturando PYG 400.000.000/ano por serviços a clientes locais, com despesas documentadas de PYG 80.000.000 (aluguel de coworking, serviços, equipamentos).

  • Base tributável: PYG 320.000.000.
  • Primeiros PYG 50.000.000 a 8%: PYG 4.000.000.
  • Seguintes PYG 100.000.000 a 9%: PYG 9.000.000.
  • Excedente PYG 170.000.000 a 10%: PYG 17.000.000.
  • IRP total: PYG 30.000.000 (aprox. USD 4.000, alíquota efetiva próxima a 9,4%).

Caso B — diretor de sociedade com dividendos

Pessoa física residente, remuneração bruta como diretor PYG 180.000.000 + dividendos brutos PYG 500.000.000 de uma SA paraguaia.

  • Os dividendos já tributaram IDU 8% na fonte: PYG 40.000.000 retidos. Não voltam a tributar IRP.
  • Sobre a remuneração, após deduções estimadas em PYG 60.000.000, base tributável: PYG 120.000.000.
  • Primeiros PYG 50M a 8%: PYG 4.000.000.
  • Seguintes PYG 70M a 9%: PYG 6.300.000.
  • IRP total sobre remuneração: PYG 10.300.000.
  • Carga combinada (IDU + IRP): PYG 50.300.000 sobre rendas brutas de PYG 680.000.000 (7,4% efetivo).

Caso C — venda de imóvel

Pessoa física vende um apartamento em Villa Morra por USD 220.000 (aprox. PYG 1.650.000.000 ao câmbio). Preço de compra 4 anos atrás: USD 140.000 (PYG 1.050.000.000). Lucro real: PYG 600.000.000.

  • Regime real: IRP-GC 8% sobre PYG 600M = PYG 48.000.000.
  • Regime presumido: 8% sobre 30% de PYG 1.650M = 8% sobre PYG 495M = PYG 39.600.000.
  • Convém o presumido: economiza PYG 8,4M.

Este cálculo se integra com a compra de imóveis por estrangeiros para modelar a estratégia completa.

Interação com DTAA

O Paraguai tem acordos para evitar a dupla tributação (CDI) com Chile, Uruguai, Taiwan, Emirados Árabes Unidos e poucos outros países. Se o contribuinte recebe rendas do exterior de países sem CDI — a maioria — aplica-se o princípio de territorialidade: a renda estrangeira não tributa IRP no Paraguai. Se o país de origem retém imposto, fica como custo afundado para o residente paraguaio (não há crédito por esse imposto).

Critérios de fonte paraguaia

A DNIT considera renda de fonte paraguaia, entre outras:

  • Rendas derivadas de atividades desenvolvidas em território paraguaio (mesmo por não residentes, via INR).
  • Rendas provenientes de bens situados no Paraguai (aluguéis, alienação de imóveis).
  • Dividendos de sociedades paraguaias.
  • Juros de títulos emitidos por entidades paraguaias.
  • Royalties e retribuições por uso de direitos no Paraguai.

As rendas não compreendidas nesses pressupostos são, em princípio, estrangeiras e não alcançadas pelo IRP para o residente paraguaio.

Obrigações formais além do pagamento

  • Inscrição na DNIT com inclusão de obrigações IRP específicas.
  • Livro de receitas e despesas (físico ou digital) com respaldo de cada lançamento.
  • Conservação de notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas durante pelo menos 5 anos.
  • Apresentação do Formulário 515 no prazo, mesmo que a apuração seja zero.
  • Declaração patrimonial inicial e atualizações conforme normativa DNIT.

Como se integra com a aposentadoria

Os aportes ao IPS ou caixas paralelas (bancária, médica, profissional, policial, militar) são dedutíveis do IRP. As aposentadorias recebidas, quando superam o mínimo isento, podem ficar sujeitas ao IRP. Para residentes com aposentadorias do exterior, aplica-se territorialidade: não tributam IRP no Paraguai.

Relação com comércio exterior

Uma pessoa física que exporta serviços profissionais do Paraguai a clientes do exterior fatura eletronicamente com tratamento de exportação (sem IVA) e computa a renda como renda de fonte paraguaia para fins de IRP. Integra-se com o guia de comércio exterior quando há também operações com bens.

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