O Paraguai consolidou-se nos últimos anos como um dos destinos mais atrativos da América Latina para constituir empresas. Com um sistema tributário territorial — tributa-se apenas a renda de fonte paraguaia —, uma economia que cresceu acima de 4% ao ano na última década e um marco legal moderno, o país oferece condições únicas para empreendedores, investidores estrangeiros e empresas que desejam operar no Mercosul.
Para quem decide se estabelecer ou investir, a questão não é se abrir empresa, mas qual tipo escolher. A legislação paraguaia prevê três veículos societários principais: a Empresa por Ações Simplificada (EAS), a Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL) e a Sociedade Anônima (SA). Cada um tem vantagens, requisitos e custos distintos, e a escolha certa pode significar a diferença entre uma operação ágil e uma burocracia desnecessária.
EAS — Empresa por Ações Simplificada
A EAS é a forma societária mais moderna do direito paraguaio. Foi introduzida originalmente como SAS pela Lei 5895/2017 e aperfeiçoada pela Lei 6480/2020, que a renomeou como Empresa por Ações Simplificada. É, sem dúvida, a opção mais recomendada para a maioria dos casos: empreendedores individuais, investidores estrangeiros, profissionais que querem emitir notas fiscais e PMEs em crescimento.
Por que escolher a EAS?
- Um único sócio é suficiente. Ao contrário da SRL (que exige pelo menos dois), a EAS pode ser constituída por uma única pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
- Sem capital mínimo obrigatório. Os sócios fixam livremente o capital social no estatuto. Não há piso legal, eliminando uma barreira de entrada.
- Constituição em 24–72 horas. Por meio do sistema SUAE (Sistema Unificado de Abertura de Empresas), o processo é em grande parte digital e pode ser concluído em um a três dias úteis.
- Flexibilidade estrutural. O estatuto pode prever diferentes classes de ações (ordinárias, preferenciais, com ou sem valor nominal), facilitando a entrada de investidores e a distribuição de direitos econômicos e de voto.
- Responsabilidade limitada. Como em toda sociedade de capital, os sócios respondem apenas até o valor do seu aporte. O patrimônio pessoal fica protegido.
Ideal para: startups, freelancers e consultores, investidores estrangeiros que estabelecem uma base operacional, empresas de tecnologia, comércio eletrônico, importação/exportação em escala média.
Custo estimado (2026): honorários de tabelião entre Gs. 800.000 e Gs. 2.000.000 (aprox. USD 100–260), mais taxas administrativas do SUAE (cerca de Gs. 130.000). O total varia conforme a complexidade do estatuto.
SRL — Sociedade de Responsabilidade Limitada
A SRL é a forma societária "clássica" do empresariado paraguaio, regulada pelo Código Civil (Lei 1183/85). Durante décadas foi a opção padrão para PMEs, comércios e empresas familiares, e continua sendo amplamente reconhecida por bancos, instituições financeiras e contrapartes comerciais que preferem formas societárias estabelecidas.
Características principais
- Exige entre 2 e 25 sócios. Não pode ser constituída por uma única pessoa nem ultrapassar esse limite.
- Capital dividido em "cotas" (não ações). As cotas têm valor igual e não podem ser transferidas livremente sem o consentimento dos demais sócios, salvo disposição estatutária.
- Gerente(s) com representação legal. A administração é mais regulamentada do que na EAS; decisões relevantes exigem assembleia ou consulta aos sócios.
- Maior credibilidade bancária. Muitos bancos locais e linhas de crédito conhecem melhor a SRL, o que pode facilitar a abertura de contas e a obtenção de financiamento desde o início.
Ideal para: negócios entre sócios que se conhecem (família, amigos, parceiros comerciais de confiança), comércios estabelecidos, empresas que precisam de crédito bancário tradicional desde o primeiro dia.
Custo estimado (2026): honorários de tabelião entre Gs. 1.500.000 e Gs. 3.000.000 (aprox. USD 190–390), mais taxas de registro. O processo geralmente leva de 1 a 2 semanas.
SA — Sociedade Anônima
A SA é a forma societária mais complexa e também a mais robusta para projetos de grande escala. Também regulada pelo Código Civil (Lei 1183/85), é obrigatória para determinados setores regulados (instituições financeiras, seguradoras) e adequada para empresas que buscam captação externa ou listagem na Bolsa de Valores de Assunção (BVA).
Características principais
- Sem limite de acionistas. Pode ter desde poucos até milhares de acionistas.
- Capital dividido em ações que podem ser nominativas ou, nos limites permitidos pela normativa SEPRELAD, ao portador.
- Pode ser "aberta" ou "fechada." A SA aberta pode ser listada em bolsa e captar recursos do público; a fechada opera com sócios privados.
- Exige Diretoria e Fiscalização. A lei exige um órgão de administração (diretório) e um de fiscalização (sindico), o que aumenta os custos anuais de manutenção.
- Publicação de balanços obrigatória em certos casos (SA aberta) na Gaceta Oficial.
Ideal para: grandes projetos de investimento, joint ventures com investidores internacionais, fundos de capital privado, empresas que planejam captação na bolsa, instituições financeiras e seguradoras.
Custo estimado (2026): honorários de tabelião entre Gs. 3.000.000 e Gs. 8.000.000 (aprox. USD 390–1.040) + publicação na Gaceta Oficial + taxas de registro. O processo pode levar de 2 a 4 semanas.
Tabela comparativa
| Critério | EAS | SRL | SA |
|---|---|---|---|
| Sócios mínimos | 1 | 2 | 2 (sem máximo) |
| Capital mínimo | Livre | Livre (na prática a partir de Gs 1M) | Livre (na prática maior) |
| Unidade de capital | Ações | Cotas | Ações |
| Prazo de constituição | 24–72 h | 1–2 semanas | 2–4 semanas |
| Custo estimado | USD 100–260 | USD 190–390 | USD 390–1.040 |
| Manutenção anual | Baixo | Médio | Alto |
| Listagem em bolsa | Não | Não | Sim (SA aberta) |
| Reconhecimento bancário | Crescente | Alto | Muito alto |
Dados orientativos para 2026. Consulte um assessor jurídico para o seu caso específico.
Qual escolher?
- Você é estrangeiro e quer operar rapidamente: EAS. A mais ágil, não exige sócios locais e se constitui em dias. Perfeita para quem está em processo de residência ou tem um negócio digital.
- Você tem um sócio e quer uma figura reconhecida pelos bancos: SRL. A opção clássica para negócios entre duas ou mais pessoas que se conhecem e precisam de crédito desde o início.
- Seu projeto é grande, busca investidores externos ou precisa de estrutura corporativa: SA. Maior custo e complexidade, mas o único caminho para listar em bolsa ou captar fundos de capital.
- Você é freelancer ou profissional independente: EAS com único sócio. A solução mais simples para emitir notas fiscais e operar como pessoa jurídica.
Como constituir uma empresa no Paraguai: passos gerais
- Definir o tipo societário e o objeto social. O objeto social descreve as atividades que a empresa realizará. Recomenda-se um objeto amplo para não limitar operações futuras.
- Redigir o estatuto com um tabelião. Um tabelião ou notário autorizado redige e protocoliza o ato constitutivo e o estatuto social.
- Registrar via SUAE. O Sistema Unificado de Abertura de Empresas (suae.gov.py) centraliza o registro no Registro Público de Comércio (DGRP) e no Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
- Obter o RUC junto à SET. O Registro Único de Contribuintes é o número fiscal da empresa. É obtido na Secretaria de Estado de Tributação (set.gov.py) e necessário para emitir notas fiscais desde o primeiro dia.
- Abrir conta bancária corporativa. Os principais bancos locais (Banco Continental, Itaú Paraguai, Banco Atlas, Visión Banco, entre outros) oferecem contas para pessoas jurídicas com requisitos padrão.
- Inscrição patronal no IPS (se aplicável). Se contratar funcionários desde o início, deve se inscrever no Instituto de Previdência Social (IPS) para contribuições previdenciárias e de saúde.
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Equipo ViaParaguay